Muita gente não sabe, mas os cartuchos e toners vazios de impressora não podem ser descartados em lixo comum e, sim, encaminhados a lugares específicos de coleta. Mas, qual seria o local ideal? A Lei Estadual 1.518/2021 responde a esse questionamento. Promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) no início deste mês, ela institui o programa de incentivo ao descarte consciente de cartuchos e toners em Roraima.
A norma foi originada de um projeto de lei (PL) da deputada Aurelina Medeiros (Pode) que tem se preocupado com o descarte inadequado desses produtos, uma vez que poluem em proporções altamente nocivas à saúde e ao meio ambiente.
“A composição química do descarte é tóxica ao meio ambiente e sua decomposição é prejudicial ao planeta e à saúde humana e animal. Em Roraima, está crescendo a concentração desse lixo eletrônico, por isso a minha preocupação. Precisamos nos atentar sobre esse assunto tão pertinente. A lei vai normatizar essa adequação”, ressaltou a parlamentar na justificativa do PL que originou a lei.
A normativa prevê que o Estado se encarregue de dar a destinação correta a esse tipo de material. Empresas de grande porte, indústrias e grandes geradoras deverão se responsabilizar pelo descarte.
O descarte relativo às pessoas físicas e empresas de médio porte são de responsabilidade do Poder Executivo. O prazo para adaptação da lei é de 120 dias para todos.
A lei prevê ainda a fixação de cartazes informativos em espaços públicos e privados informando sobre os riscos do descarte irregular de cartuchos e toners de impressoras, além da instalação de lixeiras adequadas para recolhimento desse material.
Segundo a bióloga e professora universitária com mestrado em Biologia Animal pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) Eliza Costa, o acúmulo do produto composto no cartucho e toner pode desencadear problemas potencialmente graves à vida humana e ao meio ambiente.
“Para quem trabalha diretamente com reciclagem de toner e cartuchos, por exemplo, é indicado utilizar uma estação de toner que isole o produto e proteja tanto os profissionais quanto o meio ambiente. A tinta contida nesses cartuchos possui quantidade significativa de metais, podendo contaminar seriamente o solo e o lençol freático”, explicou. Eliza é consultora ambiental há 17 anos e desde a implantação da lei federal, vem estudando sobre o tema.
Lei federal
Há 11 anos, a Lei 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecendo objetivos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos e responsabiliza os geradores, o poder público, e os consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis. A lei determina também a política da logística reversa dos resíduos eletrônicos, incentivando a implantação de cooperativas e outras formas de associação de catadores de recicláveis.
Logística reversa
Muita gente certamente já ouviu falar, mas nem todos sabem o que realmente significa. De grande importância para o contexto em questão, a logística reversa é uma gama de procedimentos para recolher e dar encaminhamento correto, na pós-venda ou pós-consumo (quando o consumidor não precisa ou não quer mais usar o produto) ao setor empresarial, para reaproveitamento ou destinação correta de resíduos.
Essa prática ganhou destaque com a regularização da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre as definições, ficou ‘estabelecido um acordo setorial, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, quanto à implantação de uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto’, diz o texto da lei.
Texto: Kátia Bezerra
Foto: Tiago Orihuela
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